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	<title>#CNJ &#8211; INAFF</title>
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	<description>Instituto Nacional de Assistência Farmacêutica e Farmacoeconomia</description>
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		<title>STF definirá regras para o fornecimento judicial de produtos à base de cannabis pelo SUS</title>
		<link>https://www.inaff.org.br/noticias/stf-definira-regras-para-o-fornecimento-judicial-de-produtos-a-base-de-cannabis-pelo-sus/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Beatriz Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 31 Jul 2026 20:00:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[#anvisa]]></category>
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					<description><![CDATA[Foto: Magnific]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph"><strong>Com repercussão geral reconhecida, o Supremo vai estabelecer critérios que deverão ser seguidos pela Justiça em todo o país para decidir quando o SUS deve fornecer produtos à base de cannabis aos pacientes</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que vai definir regras nacionais para o fornecimento, por decisão judicial, de produtos à base de cannabis pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O tema foi reconhecido com <strong>repercussão geral (Tema 1.466)</strong>, o que significa que o entendimento firmado pelos ministros deverá ser seguido por todos os tribunais brasileiros em casos semelhantes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na prática, o STF vai estabelecer <strong>quando pacientes poderão obter, pela Justiça, produtos à base de canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC)</strong> custeados pelo poder público. Hoje, essas decisões variam bastante entre os estados e até entre diferentes juízes, o que faz com que pessoas em situações semelhantes tenham resultados diferentes ao buscar o mesmo tratamento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Atualmente, muitos pacientes recorrem à Justiça para conseguir acesso a produtos à base de cannabis utilizados no tratamento de condições como epilepsia refratária, dor crônica, transtorno do espectro autista (TEA) e doença de Parkinson. Em muitos casos, esses produtos possuem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para comercialização ou importação, mas ainda não fazem parte da lista de medicamentos ofertados pelo SUS.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Como consequência, famílias que não conseguem arcar com os custos do tratamento acabam buscando uma decisão judicial para obter o produto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esse cenário levou a um aumento expressivo da judicialização. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o sistema <strong>e-NatJus</strong> já reúne milhares de notas técnicas relacionadas ao tema. A falta de critérios únicos tem gerado decisões diferentes em situações semelhantes, dificultando tanto o planejamento das famílias quanto a gestão dos recursos públicos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao reconhecer a repercussão geral, o STF entendeu que essa discussão tem impacto nacional e precisa de uma orientação uniforme. Segundo o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, a diversidade de produtos disponíveis e dos diferentes tipos de autorização concedidos pela Anvisa impede que os casos envolvendo cannabis medicinal sejam tratados da mesma forma que outras ações sobre fornecimento de medicamentos.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>O que o STF vai decidir?</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">O julgamento, que ainda não tem data marcada, deverá responder a quatro questões principais:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Quem poderá ter direito ao fornecimento judicial</strong> desses produtos;</li>



<li><strong>Em quais situações o SUS poderá ser obrigado a fornecer produtos que ainda não possuem registro definitivo como medicamento na Anvisa</strong>;</li>



<li><strong>Qual ente federativo (União, estados ou municípios) será responsável pelo custeio do tratamento</strong>;</li>



<li><strong>Qual será o ramo da Justiça competente para julgar essas ações</strong>.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">A expectativa é que essas definições tragam mais segurança jurídica e tornem as decisões mais uniformes em todo o país.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>O olhar do INAFF</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão do STF não vai incorporar produtos à base de cannabis ao SUS nem substituir o processo de avaliação realizado pelos órgãos responsáveis pela incorporação de tecnologias em saúde.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O que está em discussão é a definição de critérios para as ações judiciais. Ao estabelecer parâmetros nacionais, o Supremo pode reduzir as diferenças entre decisões judiciais, oferecendo maior previsibilidade para pacientes, profissionais de saúde e gestores públicos. Também pode contribuir para um equilíbrio entre a garantia do direito à saúde, a segurança dos tratamentos e a sustentabilidade do sistema público de saúde.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Instituto Nacional de Assistência Farmacêutica e Farmacoeconomia (INAFF) apoia e incentiva a divulgação de informações qualificadas sobre saúde no Brasil</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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			</item>
		<item>
		<title>CNJ lança guia prático para orientar decisões judiciais sobre fornecimento de medicamentos</title>
		<link>https://www.inaff.org.br/noticias/cnj-lanca-guia-pratico-para-orientar-decisoes-judiciais-sobre-fornecimento-de-medicamentos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Beatriz Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 17 Nov 2025 18:16:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[#CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[#fornecimentodemedicamentos]]></category>
		<category><![CDATA[#judicializaçãodasaúde]]></category>
		<category><![CDATA[#stf]]></category>
		<category><![CDATA[#tema1234]]></category>
		<category><![CDATA[#tema6]]></category>
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					<description><![CDATA[Foto: Freepik]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph"><strong> O documento foi norteado pelos Temas 6 e 1234 do Supremo Tribunal Federal (STF)</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou um guia prático para orientar magistrados e servidores na análise de pedidos judiciais de medicamentos pelo SUS. O documento foi divulgado durante o IV Congresso do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, na última semana em Fortaleza (CE).</p>



<p class="wp-block-paragraph">O documento tem como base os Temas 6 e 1234 do Supremo Tribunal Federal (STF). Enquanto o Tema 6 trata dos critérios para fornecimento de medicamentos de alto custo não contemplados no SUS, mas registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Tema 1234 definiu a competência para julgamento desses processos na Justiça e sobre o ente responsável pelo financiamento do medicamento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O documento, intitulado “Guia Prático para os Temas 6 e 1234: fluxos para apreciação de concessão de medicamentos em face do Sistema Único de Saúde”, apresenta, por exemplo, critérios para definir a competência no fornecimento de medicamentos no SUS e os distingue entre os incorporados às listas oficiais e aos Componentes da Assistência Farmacêutica e os não incorporados ou oncológicos.<br><br>Entre as informações, está a influência do custo anual do tratamento: quando o valor exceder 210 salários mínimos, a responsabilidade é da União; já nos casos em que o custo varia entre 1 e 210 salários mínimos, a competência é atribuída às unidades da Federação (UFs).&nbsp;&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com isso, o CNJ busca uniformizar entendimentos para reduzir disparidades regionais e promover decisões mais alinhadas às políticas públicas de saúde. O material representa um avanço importante, contribuindo para uma maior segurança jurídica e para um uso mais racional e sustentável dos recursos do SUS.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Acesse o documento através do link: <a href="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2025/11/guia-pratico-para-os-temas-6-e-1234-versao-final.pdf">https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2025/11/guia-pratico-para-os-temas-6-e-1234-versao-final.pdf</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">O INAFF apoia e promove a divulgação e disseminação de informações sobre acesso à saúde no Brasil.</p>
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		<item>
		<title>CNJ e Fonajus promovem debate sobre judicialização</title>
		<link>https://www.inaff.org.br/noticias/cnj-e-fonajus-promovem-debate-sobre-judicializacao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Beatriz Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 27 Mar 2025 17:07:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[#CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[#Fonajus]]></category>
		<category><![CDATA[#judicialização]]></category>
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					<description><![CDATA[Foto: Freepik]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph"><strong>O seminário estava incluído na programação do Fonajus Itinerante, em Florianópolis- Santa Catarina, que ocorreu entre os dias 19 e 21 de março. </strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Na última semana aconteceu o seminário “O Direito e a Saúde: Repensando a Judicialização&#8221;, parte da  1ª edição 2025 do programa  Fonajus Itinerante, em Santa Catarina. O encontro foi promovido pelo  Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus). </p>



<p class="wp-block-paragraph">Na oportunidade, a conselheira do CNJ e supervisora do Fonajus, Daiane Nogueira de Lira, ressaltou que as decisões judiciais relacionadas à judicialização de procedimentos e medicamentos em saúde devem ser fundamentadas em embasamento científico.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo Daiane, é imprescindível que a Justiça tenha adotado as Súmulas Vinculantes 60 e 61 do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinam que juízes devem basear suas decisões na saúde em evidências científicas. A conselheira destacou que o alinhamento entre Justiça e ciência é fundamental diante da crescente judicialização da saúde, na qual o Judiciário tem sido chamado a decidir sobre questões complexas relacionadas à saúde.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Durante sua fala, a conselheira apresentou o Painel de Estatísticas do e-NatJus, que contém mais de 286,4 mil notas registradas no sistema. Em 2024, foram registradas 98.631 notas técnicas no sistema e-NatJus, representando um aumento de 40% em relação ao ano anterior. Até 2025, já foram solicitadas mais de 23 mil notas técnicas, somando um total de 138.057 notas do NatJus Nacional e 148.351 notas solicitadas nos estados e no DF. Entre os principais temas abordados nas notas técnicas estão o tratamento de autismo infantil, diabetes, câncer de mama e próstata, e fibromialgia.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No seminário, também foi discutido o e-NatJus 4.0, uma ferramenta aprimorada que reúne informações baseadas em evidências científicas para auxiliar juízes na tomada de decisões em processos de saúde. A nova versão irá criar uma base de dados unificada com informações técnicas de saúde divulgadas pelos órgãos reguladores de saúde. Uma das inovações é o uso da inteligência artificial, que recomendam os resultados recorrentes no banco de dados. O e-NatJus 4.0 está sendo desenvolvido pelo Hospital Israelita Albert Einstein em colaboração com o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).</p>



<p class="wp-block-paragraph">O INAFF apoia e promove a disseminação de informações científicas e sobre o acesso à saúde no Brasil.<br><br></p>
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		<item>
		<title>Número de judicialização na saúde registra aumento</title>
		<link>https://www.inaff.org.br/noticias/numero-de-judicializacao-na-saude-registra-aumento/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Beatriz Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 29 Jan 2025 16:26:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[#CNJ]]></category>
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					<description><![CDATA[Os dados, que são do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre 2022, 2023 e 2024.  [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph"><strong>Os dados, que são do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre 2022, 2023 e 2024. </strong><br></p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo os dados do&nbsp; Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o número de judicialização na saúde vem em uma crescente, com aumento de 16% entre 2022 e 2023. O Conselho também informou que embora os dados de 2024 não estejam fechados, o volume já superou o dos dois anos anteriores.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em números, o volume de processos entre 2022 e 2023 passou de 295.920 para 344.21. Já entre janeiro e novembro de 2024, foram registradas 345.666 ações em âmbito estadual e federal. Até outubro, o Ministério da Saúde já havia desembolsado mais de R$ 1,6 bilhão para cumprir demandas judiciais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Atualmente, o processo de judicialização desempenha um papel fundamental na garantia do acesso a tecnologias que ainda não foram incorporadas ao SUS ou à saúde suplementar, além daquelas que já estão disponíveis, mas enfrentam dificuldades de acesso, incluindo tecnologias de alto custo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No final do último ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Tema 6, relacionado ao Recurso Extraordinário (RE) 566471. Nesse julgamento, foram definidos critérios para a concessão judicial de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas ainda não incorporados ao SUS, independentemente do custo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No mesmo período, o STF também julgou o Tema 1234, analisado no RE 1366243, e homologou um acordo envolvendo a União, estados e municípios. Esse acordo tem como objetivo facilitar a gestão e o acompanhamento dos pedidos de fornecimento de medicamentos. Uma das medidas previstas é a criação de uma plataforma nacional para centralizar todas as informações sobre essas demandas.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>O INAFF apoia e promove a disseminação de informações científicas e sobre o acesso à saúde no Brasil.</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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