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	<title>#medicamentos &#8211; INAFF</title>
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	<description>Instituto Nacional de Assistência Farmacêutica e Farmacoeconomia</description>
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		<title>Governo sanciona Lei que regulamenta a venda de medicamentos em supermercados</title>
		<link>https://www.inaff.org.br/noticias/governo-sanciona-lei-que-regulamenta-a-venda-de-medicamentos-em-supermercados/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Beatriz Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 25 Mar 2026 19:59:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[Foto: Freepik]]></description>
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<p><strong>A norma permite a instalação de farmácias e drogarias na área de vendas e supermercados e determina critérios para a comercialização de medicamentos<br></strong><br>O presidente da República sancionou a Lei nº 15.357 de 2026, que prevê a regulamentação da instalação de farmácias e drogarias na área de vendas de supermercados. A lei determina que essas instalações devem ser independentes das demais áreas, com estruturas próprias de recebimento e armazenamento, sendo necessário a presença de farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento.</p>



<p>A lei também autoriza que essas farmácias utilizem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega, desde que respeitadas as normas sanitárias vigentes.</p>



<p>Além disso, a legislação estabelece que a venda dos medicamentos não pode ser feita em gôndolas externas, bancadas ou áreas de livre acesso ao público. Quanto aos medicamentos sujeitos a controle especial, determina-se que só sejam dispensados após o pagamento ou que sejam direcionados ao caixa em embalagem lacrada, inviolável e identificável.</p>



<p>Segundo o senador Humberto Costa (PT-PE), o sancionamento desta lei é de extrema relevância para a ampliação do acesso a medicamentos pela população. Ele afirma que o foco principal sempre foi garantir acesso seguro, facilitado e de menor custo.</p>



<p>Baseando-se nisso, a flexibilização promovida pela Lei nº 15.357 resulta em um novo cenário para a assistência farmacêutica no Brasil. Nesse contexto, compreende-se que, à medida que o acesso é facilitado, surgem novos desafios relacionados à garantia do uso racional de medicamentos e à sua fiscalização sanitária. Nesse sentido, o Conselho Federal de Farmácia reafirma a importância de cumprir, com rigor, as normas legais estabelecidas.</p>



<p>O Instituto Nacional de Assistência Farmacêutica e Farmacoeconomia (INAFF) apoia e incentiva a divulgação de informações qualificadas sobre saúde no Brasil.</p>



<p>Fonte: Agência Senado</p>
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		<title>Ministério da Saúde amplia uso de medicamento para tratar sífilis e clamídia</title>
		<link>https://www.inaff.org.br/noticias/ministerio-da-saude-amplia-uso-de-medicamento-para-tratar-sifilis-e-clamidia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Beatriz Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 24 Mar 2026 19:04:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[Foto: Freepik]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><strong>A doxiciclina (100mg) funcionará como um reforço na estratégia de prevenção combinada, devendo ser utilizada especificamente após situações de risco</strong><br></p>



<p>No início deste mês, o Ministério da Saúde ampliou o uso do medicamento doxiciclina (100 mg) no SUS, por meio da Portaria SCTIE/MS nº 16, de 10 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União. A ampliação do uso do fármaco tem como objetivo reduzir o risco de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs) bacterianas, especificamente clamídia e sífilis, após a exposição sexual.</p>



<p>A decisão seguiu a recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec). O órgão justifica que o uso da doxiciclina como PEP (Profilaxia Pós-Exposição) visa ampliar o leque de opções preventivas do SUS, além de reduzir a transmissão e a carga dessas doenças no país, especialmente diante do aumento de casos de sífilis adquirida e congênita.</p>



<p>Embora a oferta inicial seja direcionada às populações que já utilizam a PrEP (Profilaxia Pré-Exposição) para o HIV, a doxiciclina funcionará como um reforço na estratégia de prevenção combinada, devendo ser utilizada especificamente após situações de risco.</p>



<p>A portaria determina o prazo de 180 dias, a partir da data de publicação, para que a terapia esteja disponível em toda a rede do Sistema Único de Saúde (SUS).</p>



<p><strong>Saiba mais</strong></p>



<p>As Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs) são causadas por vírus, bactérias e outros microrganismos, manifestando-se por meio de diversos quadros clínicos. A transmissão ocorre principalmente pelo contato sexual (oral, anal ou vaginal) sem proteção. Atualmente, o uso do preservativo permanece como o método mais eficaz de prevenção.</p>



<p>O Instituto Nacional de Assistência Farmacêutica e Farmacoeconomia (INAFF) apoia e incentiva a divulgação de informações qualificadas sobre saúde no Brasil.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Anvisa aprova medicamentos para diabetes, câncer de mama e angioedema</title>
		<link>https://www.inaff.org.br/noticias/anvisa-aprova-medicamentos-para-diabetes-cancer-de-mama-e-angioedema/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Beatriz Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 18 Mar 2026 19:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[Foto: Freepik]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p> <strong>Os registros foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) no último dia 9 de março</strong><br></p>



<p>A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou novos medicamentos para o tratamento do câncer de mama, diabetes tipo 1 e angioedema hereditário. Os <a href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-897-de-5-de-marco-de-2026-691156016">registros foram publicados</a> no Diário Oficial da União (DOU) no dia 9 de março de 2026.</p>



<p>Foi aprovado o teplizumabe para retardar a progressão para o diabetes mellitus tipo 1 (DM1) clínico, estágio 3, em pacientes adultos e pediátricos a partir de 8 anos de idade que se encontram no estágio 2 da doença. <strong>Esse é o primeiro medicamento para diabetes tipo 1 com essa indicação no país.</strong> O teplizumabe é um anticorpo monoclonal humanizado anti-CD3 que atua modulando a resposta imune mediada por células T, com o objetivo de preservar a função residual das células β pancreáticas e retardar a progressão da doença autoimune.&nbsp;</p>



<p>O datopotamab deruxtecana foi aprovado para o tratamento de pacientes adultos com câncer de mama irressecável ou metastático, com receptores hormonais (HR) positivos e HER2 negativo, que já tenham recebido terapia endócrina prévia e pelo menos uma linha de quimioterapia para doença avançada. Essa indicação contempla pacientes com doença irressecável (tumores que não podem ser completamente removidos por cirurgia) ou doença metastática, caracterizada pela disseminação do câncer do sítio primário para outros órgãos ou tecidos do organismo.</p>



<p>O&nbsp; datopotamab é um anticorpo-fármaco conjugado (ADC) direcionado ao receptor TROP2, uma proteína frequentemente superexpressa em tumores de mama. O medicamento combina um anticorpo monoclonal específico para TROP2 com um agente citotóxico derivado da topoisomerase I, permitindo a entrega seletiva do quimioterápico às células tumorais, causando danos ao DNA e apoptose (morte) da célula.</p>



<p>O garadacimabe também teve seu registro aprovado, ampliando as opções terapêuticas para pacientes com angioedema hereditário (AEH). O medicamento é indicado para a prevenção de crises da doença, sendo administrado como terapia profilática com o objetivo de reduzir a frequência e a gravidade dos episódios de edema.</p>



<p>O angioedema hereditário é uma doença genética rara, que gera a disfunção do sistema complemento e da cascata de coagulação, levando ao aumento da produção de bradicinina, um mediador inflamatório que provoca aumento da permeabilidade vascular e formação de edemas. Clinicamente, a doença se caracteriza por episódios recorrentes de inchaço súbito e doloroso em diferentes partes do corpo. As crises podem durar vários dias e causar sintomas como dor abdominal intensa, náuseas, vômitos e edema facial ou de extremidades.O garadacimabe é um anticorpo monoclonal que inibe o fator XIIa, uma proteína envolvida na produção de bradicinina. Ao bloquear essa via, o medicamento atua reduzindo a geração do mediador e prevenindo a ocorrência de crises de angioedema, representando uma estratégia terapêutica inovadora para o manejo profilático da doença.</p>



<p>O Instituto Nacional de Assistência Farmacêutica e Farmacoeconomia (INAFF) apoia e incentiva a divulgação de informações qualificadas sobre saúde no Brasil.<br></p>



<p></p>



<p></p>
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		<item>
		<title>Ministério da Saúde assina parcerias estratégicas para produção nacional de medicamentos</title>
		<link>https://www.inaff.org.br/noticias/ministerio-da-saude-assina-parcerias-estrategicas-para-producao-nacional-de-medicamentos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Beatriz Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 17 Mar 2026 12:38:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[#industriafarmaceutica]]></category>
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					<description><![CDATA[Foto: Freepik]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p> <strong>O objetivo do governo brasileiro é fortalecer o Complexo Econômico-Industrial da Saúde e a soberania nacional na produção de medicamentos</strong><br></p>



<p>No último mês, o governo brasileiro firmou uma série de acordos estratégicos com a Índia e a Coreia do Sul a fim de garantir a transferência tecnológica e a fabricação nacional de medicamentos de alta complexidade. A iniciativa dos acordos visa reduzir a dependência em importações, reduzir custos e evitar o desabastecimento de terapias essenciais no país. </p>



<p>Com a Índia, foram assinados três acordos para o Desenvolvimento Produtivo (PDPs) envolvendo medicamentos voltados para oncologia e doenças raras, sendo eles: pertuzumabe, dasatinibe e nivolumabe. O investimento pode chegar a R$10 bilhões e vai envolver laboratórios públicos como a BahiaFarma e FURP, além de laboratórios indianos.</p>



<p>Tecnologia de Ponta e Inovação foi o cerne das parcerias acordadas na Coreia do Sul, resultando em mais três PDPs para a internalização da fabricação dos medicamentos bevacizumabe, eculizumabe e aflibercepte. Com o investimento estimado em até R$1,104 bilhão do primeiro ano, os medicamentos serão destinados ao tratamento de diversos tipos de câncer, doenças raras e degeneração macular relacionada à idade. Além disso, foi assinado um Memorando de Entendimento (MoU) para cooperação nas áreas de inovação médica, saúde digital e inteligência artificial (IA).</p>



<p>Segundo o governo, as medidas vão fortalecer a capacidade produtiva nacional, gerar empregos no Brasil e ampliar o acesso da população à tratamentos inovadores.<br></p>



<p>O Instituto Nacional de Assistência Farmacêutica e Farmacoeconomia (INAFF) apoia e incentiva a divulgação de informações qualificadas sobre saúde no Brasil.</p>



<p></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Registro inédito de genérico amplia tratamento de doenças hematológicas graves</title>
		<link>https://www.inaff.org.br/noticias/registro-inedito-de-generico-amplia-tratamento-de-doencas-hematologicas-graves/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Beatriz Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 25 Feb 2026 17:07:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[Foto: Freepik]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><strong>Eltrombopague olamina tem seu primeiro genérico aprovado pela Anvisa, tratamento para a Púrpura Trombocitopênica Idiopática (PTI) e a anemia aplásica severa chega ao mercado com preço mais acessível</strong><strong><br></strong></p>



<p>A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) concedeu o registro do primeiro medicamento genérico de eltrombopague olamina, indicado para o tratamento da Púrpura Trombocitopênica Idiopática (PTI) e da anemia aplásica severa.</p>



<p>A Púrpura Trombocitopênica Idiopática (ou Imunológica – PTI) é uma doença hemorrágica de origem autoimune, caracterizada pela redução do número de plaquetas no sangue. O sistema imunológico, responsável por proteger o organismo contra infecções, passa a produzir anticorpos não apenas contra agentes invasores, mas também contra as próprias plaquetas. Como resultado, essas células são atacadas e removidas precocemente da circulação. A ação combinada dos anticorpos e do baço, que participa da destruição das plaquetas, intensifica essa redução. A produção de novas plaquetas torna-se insuficiente para compensar a destruição acelerada, levando à trombocitopenia e ao comprometimento do processo de coagulação.</p>



<p>A disponibilização de um medicamento genérico no mercado nacional representa um avanço importante para os pacientes. Os genéricos possuem preços mais acessíveis, mantendo os mesmos padrões de qualidade, segurança e eficácia exigidos para os medicamentos de referência. Essa ampliação da oferta tende a aumentar o acesso ao tratamento, especialmente para aqueles que necessitam de uso contínuo do medicamento.</p>



<p>Atualmente, o medicamento já é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A introdução do genérico poderá contribuir para a redução dos valores pagos pelo Ministério da Saúde. De acordo com a Lei nº 9.787/1999, que instituiu a Política de Medicamentos Genéricos no Brasil, esses produtos devem ter preços, no mínimo, 35% inferiores aos dos medicamentos de referência, beneficiando principalmente a população de baixa renda. Como todo medicamento genérico autorizado pela Anvisa, o novo eltrombopague olamina passou por avaliação técnica rigorosa, que comprova sua equivalência terapêutica em relação ao produto de referência.&nbsp;</p>



<p>O Instituto Nacional de Assistência Farmacêutica e Farmacoeconomia (INAFF) apoia e incentiva a divulgação de informações qualificadas sobre saúde no Brasil.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Tema 1234: STF padroniza regras para ressarcimento de medicamentos oncológicos</title>
		<link>https://www.inaff.org.br/noticias/tema-1234-stf-padroniza-regras-para-ressarcimento-de-medicamentos-oncologicos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Beatriz Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 24 Feb 2026 17:02:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[Foto: Freepik]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><strong>Decisão unânime no âmbito do Tema 1234 estabelece critérios de ressarcimento e define a competência de julgamento com base no valor e no modelo de aquisição dos fármacos<br></strong></p>



<p>Na última semana, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, de forma unânime, um novo acordo sobre o fornecimento de medicamentos oncológicos, relacionado às regras do Tema 1234. Com a decisão, ficam definidas novas diretrizes de ressarcimento entre a União, os estados e os municípios, além de critérios claros para a tramitação de ações judiciais relativas à compra desses fármacos.</p>



<p>O acordo estabelece que a União deverá arcar com 80% dos valores gastos por estados e municípios com medicamentos oncológicos decorrentes da judicialização. Esse percentual de ressarcimento aplica-se a ações judiciais propostas a partir de 10 de junho de 2024.</p>



<p>A decisão também define como os processos devem tramitar na esfera federal ou estadual, utilizando como base a forma de aquisição e o custo do medicamento. Demandas por medicamentos de aquisição centralizada (comprados diretamente pelo Ministério da Saúde), bem como fármacos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS) cujo custo anual ultrapasse 210 salários mínimos, serão de responsabilidade exclusiva da Justiça Federal.</p>



<p>Por outro lado, a Justiça Estadual ficará responsável pelos processos que envolvam medicamentos com negociação nacional ou de aquisição descentralizada. Da mesma forma, medicamentos não incorporados ao SUS com custo anual inferior a 210 salários mínimos também permanecerão na esfera estadual.</p>



<p>Para evitar o deslocamento repentino de milhares de processos já em andamento, o Ministro Gilmar Mendes definiu uma regra de transição: as novas regras de competência valem apenas para ações protocoladas até 22 de outubro de 2025. Para os processos iniciados antes desse marco temporal, fica determinado que continuem tramitando nos tribunais onde foram originalmente propostos.</p>



<p>Segundo o STF, a medida visa implementar uma governança judicial colaborativa. O objetivo é reduzir a excessiva judicialização da saúde e corrigir entraves financeiros e administrativos entre os entes federativos, adaptando o sistema às recentes atualizações nas políticas públicas de atenção à oncologia.</p>



<p><strong>Para relembrar</strong></p>



<p>O Tema 1234 do Supremo Tribunal Federal (RE 1366243) estabeleceu critérios obrigatórios para a concessão judicial de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas que não estão incorporados ao SUS. A decisão criou uma padronização necessária para organizar o acesso e reduzir o volume excessivo de litígios envolvendo o direito à saúde no Brasil.</p>



<p></p>



<p>O Instituto Nacional de Assistência Farmacêutica e Farmacoeconomia (INAFF) apoia e incentiva a divulgação de informações qualificadas sobre saúde no Brasil.</p>
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