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	<title>#prescrição &#8211; INAFF</title>
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	<description>Instituto Nacional de Assistência Farmacêutica e Farmacoeconomia</description>
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		<title>Confira as novas regras de prescrição e dispensação de medicamentos agonistas de GLP-1 publicadas pela Anvisa</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Beatriz Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 28 Jan 2026 16:45:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[Foto: Freepik]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph"><strong>RDC nº 973, em 2025, estabeleceu novos critérios para a prescrição, dispensação, controle, embalagem e rotulagem de medicamentos agonistas do receptor do peptídeo-1, semelhante ao glucagon (GLP-1).</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Os medicamentos agonistas do receptor do peptídeo semelhante ao glucagon 1 (GLP-1) passaram a atender a novos critérios regulatórios relativos à prescrição, dispensação, controle sanitário, embalagem e rotulagem. Foi instituída a obrigatoriedade de retenção da receita, emissão de prescrição em duas vias, prazo de validade de 90 dias e exigência de registro das movimentações no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). Tais parâmetros foram estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 973, de 2025.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O GLP-1 é um hormônio secretado pelo intestino em resposta à ingestão alimentar, atuando na inibição da secreção de glucagon e no estímulo à liberação de insulina pelo pâncreas. Em decorrência desses mecanismos, o GLP-1 desempenha papel fundamental na homeostase glicêmica, além de contribuir para o controle da saciedade por meio do retardo do esvaziamento gástrico. Em indivíduos com diabetes mellitus tipo 2, observa-se frequentemente uma redução da resposta ao GLP-1, caracterizando um estado de resistência que compromete a secreção adequada de insulina.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os medicamentos análogos ao GLP-1 consistem em moléculas estruturalmente semelhantes ao hormônio, desenvolvidas com o objetivo de mimetizar ou potencializar sua ação biológica, compensando a resistência observada nesses pacientes. Para esses medicamentos, a prescrição médica possui validade de 90 dias, contados a partir da data de emissão, devendo ser realizada obrigatoriamente em duas vias. A dispensação está condicionada à retenção de uma das vias pela farmácia ou drogaria, em regime regulatório análogo ao aplicado aos medicamentos antimicrobianos. Com vistas ao fortalecimento da rastreabilidade e do controle sanitário, torna-se obrigatório o registro das movimentações no SNGPC. A receita poderá ser aviada uma única vez, vedada sua reutilização, excetuando-se os casos de tratamento contínuo, nos quais são permitidas aquisições sucessivas dentro do prazo de 90 dias, desde que conste expressamente a indicação de uso contínuo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No que se refere à embalagem, a Instrução Normativa (IN) nº 360/2025 estabelece um prazo de até 180 dias, a contar de sua publicação, para a fabricação de novos lotes ainda contendo apenas a tarja vermelha, sem a inclusão da expressão “Venda sob prescrição – com retenção da receita”. Tais produtos poderão ser dispensados até o término do respectivo prazo de validade, desde que haja apresentação e retenção da receita, em conformidade com a RDC nº 471/2021.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os medicamentos à base de tirzepatida poderão ser dispensados mediante apresentação de receituário eletrônico, desde que este contenha assinatura eletrônica válida, QR Code verificável e seja emitido em duas vias eletrônicas idênticas. A emissão desses receituários eletrônicos deverá ocorrer exclusivamente por meio de serviços integrados ao Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Adicionalmente, a Anvisa publicou a Nota Técnica nº 200/2025 e o Despacho nº 97/2025, que dispõem sobre orientações relacionadas à importação e à manipulação de insumos farmacêuticos ativos (IFAs) agonistas de GLP-1. Conforme essas normativas, a manipulação de semaglutida encontra-se proibida, enquanto a manipulação de tirzepatida, embora não vedada de forma categórica, permanece sob monitoramento rigoroso, com previsão de eventuais restrições adicionais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Instituto Nacional de Assistência Farmacêutica e Farmacoeconomia (INAFF) apoia e promove a divulgação de informações qualificadas sobre a saúde no Brasil.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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			</item>
		<item>
		<title>CFF recorre à decisão judicial desfavorável a prescrição farmacêutica</title>
		<link>https://www.inaff.org.br/noticias/cff-recorre-a-decisao-judicial-desfavoravel-a-prescricao-farmaceutica/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Beatriz Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 07 May 2025 19:37:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[#CFF]]></category>
		<category><![CDATA[#farmacêuticos]]></category>
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					<description><![CDATA[Foto: Freepik.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph"><strong>O CFM, que ajuizou uma ação para suspender a prescrição, alega que os profissionais farmacêuticos não possuem a formação técnica necessária para exercer a função.<br><br></strong>No final do último mês, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para reverter a decisão da 17ª Vara Federal que suspendeu a prescrição de medicamentos por farmacêuticos, em março. A suspensão atendeu a um pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM), em reação à Resolução nº 5/2025 do CFF, que autorizava farmacêuticos habilitados, com o Registro de Qualificação de Especialista em Farmácia Clínica (RQE), a prescrever medicamentos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O CFM argumenta que os farmacêuticos não possuem formação técnica para diagnosticar doenças e prescrever tratamentos adequados aos pacientes, pautados na lei do ato médico. O CFF, no entanto, sustenta que a legislação que regulamenta o ato médico não inclui, de forma exclusiva, o diagnóstico e a prescrição terapêutica entre os atos privativos do médico. Além disso, defende que o farmacêutico, quando devidamente especializado, possui capacitação legal e técnica para exercer essas atribuições.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Países como Estados Unidos, Canadá, Nova Zelândia e Austrália já adotam modelos de prescrição farmacêutica em formato restrito, semelhantes ao que vinha sendo implementado no Brasil. A discussão também ocorre em sintonia com a mais recente lei do governo federal, sancionada pela Presidência da República na última semana, a Lei nº 15.126/2025, que estabelece a atenção humanizada como um dos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS).</p>



<p class="wp-block-paragraph">O CFF destaca a carência de atendimento médico em grande parte do território nacional. De acordo com pesquisa da Confederação Nacional de Municípios (CNM), um em cada três municípios brasileiros enfrenta a ausência de médicos, especialmente nas regiões Norte e Nordeste do país.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A defesa também explica a importância da Lei nº 13.021/2014, que transforma as farmácias em estabelecimentos de saúde e reconhece a atuação clínica do farmacêutico,legislação que segundo o CFF, está sendo desconsiderada na atual decisão judicial.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O INAFF apoia e promove a divulgação e disseminação de informações sobre acesso à saúde no Brasil.</p>



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<p class="wp-block-paragraph"></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Conselho Federal de Farmácia regulamenta prescrição farmacêutica</title>
		<link>https://www.inaff.org.br/noticias/conselho-federal-de-farmacia-regulamenta-prescricao-farmaceutica/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Beatriz Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 25 Mar 2025 17:43:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[Foto: Freepik]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph"><strong>A nova Resolução entra em vigor a partir do mês de abril. </strong><br><br>Na última semana, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou um posicionamento sobre a Resolução nº 5/2025, autorizando farmacêuticos a prescrever medicamentos, inclusive aqueles que necessitam de receita médica. A Resolução foi adicionada ao Diário Oficial da União (DOU) e entra em vigor a partir do mês de abril. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo manifesto publicado pelo Conselho,&nbsp; o direito a prescrição no Brasil está liberado aos farmacêuticos há 12 anos, a novidade dessa vez é o aprimoramento das normas, incluindo medicamentos que necessitam de receitas, para que essa função possa ser exercida pelos profissionais de farmácia, como forma de garantir segurança aos pacientes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ainda, o CFF só vai deferir essa função a profissionais que possuam Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica. Esse registro foi criado pelo CFF neste ano e será atribuído àqueles que realizam cursos de qualificação em áreas específicas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Medicamentos isentos de prescrição médica já tinham permissão para serem receitados por farmacêuticos, chamados de MIPS (medicamentos isentos de prescrição). No entanto, nem todo tipo de medicamento será permitido, como as substâncias controladas, garantidas pela Portaria nº 344/98, ou psicotrópicos. Medicamentos tarjados poderão ser utilizados apenas com base em protocolos e diretrizes clínicas previamente estabelecidos e aprovados para uso em instituições de saúde, independentemente da necessidade de retenção de receita.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Associações médicas, a exemplo do Conselho Federal de Medicina (CFM) e Associação Médica Brasileira (AMB) se manifestaram contrárias à decisão do CFF. As organizações médicas alegam que os profissionais não recebem a formação adequada para diagnosticar e definir tratamentos para pacientes. Em contrapartida, o CFF afirma que os farmacêuticos já prescrevem medicamentos desde 2013, através da CFF nº 586.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">O INAFF apoia e promove a disseminação de informações científicas e sobre o acesso à saúde no Brasil.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>CFF vai recorrer decisão que suspende a prescrição de medicamentos por farmacêuticos</title>
		<link>https://www.inaff.org.br/noticias/cff-vai-recorrer-decisao-que-suspende-a-prescricao-de-medicamentos-por-farmaceuticos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Beatriz Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 27 Nov 2024 16:01:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[A Resolução nº 586/2013 foi suspensa na última semana. A justiça dissolveu, na última semana, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A Resolução nº 586/2013 foi suspensa na última semana.<br></p>



<p class="wp-block-paragraph">A justiça dissolveu, na última semana, a Resolução nº 586/2013 que conferia aos profissionais de farmácia a prescrição de medicamentos, em especial aqueles que são isentos de prescrição médica. Esta resolução estabelece a prescrição farmacêutica de medicamentos isentos de prescrição, que compreende aqueles medicamentos que estão disponíveis ao acesso do público em farmácias e drogarias, no qual podem ser utilizados livremente pelo paciente independentemente de diagnóstico e indicação médica.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A resolução foi suspensa pelo juiz federal Alaôr Piacini, da 17ª Vara Federal Cível da Justiça no Distrito Federal. Segundo ele, a resolução nº 586/2013 conduz a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013) em descrédito e Constituição Federal, em seu art. 22, inciso XVI, que se refere às condições de exercício das profissões. Além disso, de acordo com o juiz, a prescrição de medicamentos exige um diagnóstico nosológico, ato médico de identificar uma doença a partir do estudo de sinais e sintomas. A decisão foi apoiada pelo Ministério Público Federal, que reitera a argumentação do magistrado.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Diante da decisão, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) anunciou que irá recorrer da decisão. O CFF argumenta que a Resolução nº 586/2013 define a prescrição pelo profissional farmacêutico apenas de medicamentos isentos de prescrição.&nbsp; O inciso I da Lei do Ato Médico foi vetado anteriormente pelo Poder Executivo, visto que muitos programas do Sistema Único de Saúde (SUS) contam com a integralização dos profissionais de saúde. Como exemplo, desde 2023 os farmacêuticos prescrevem medicamentos para as profilaxias pré e pós-exposição ao HIV/Aids e desde 2024 passaram a prescrever medicamentos indicados para a prevenção de tuberculose (ITLB).</p>



<p class="wp-block-paragraph">O INAFF apoia e promove a disseminação de informações sobre acesso à saúde no Brasil</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Justiça mantém prescrição de medicamentos injetáveis para Farmacêuticos</title>
		<link>https://www.inaff.org.br/noticias/justica-mantem-prescricao-de-medicamentos-injetaveis-para-farmaceuticos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Beatriz Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 11 Nov 2024 18:22:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[#farmacêuticos]]></category>
		<category><![CDATA[#prescrição]]></category>
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					<description><![CDATA[O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) pretendia suspender e anular a atuação dos profissionais de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph"><strong>O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) pretendia suspender e anular a atuação dos profissionais de Farmácia na prescrição e administração de produtos injetáveis.</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Após decisão do juiz da 3ª Vara Federal de Brasília (DF), Bruno Anderson Santos da Silva, os farmacêuticos continuam aptos a prescrever e administrar produtos injetáveis. Mediante a solicitação do&nbsp; Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) em anular a Resolução nº 760/2023 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que dispõe sobre a competência e atribuições do farmacêutico relacionados ao uso de produtos injetáveis.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">A defesa do CFF argumentou que o Cofen não possui legitimidade para ajuizar uma ação desse tipo e o juiz Bruno Anderson acatou o argumento apresentado. Além disso, o que influenciou na decisão do juiz foi o fato de que o Cofen não apresentou nenhum indícios de que a resolução estaria invadindo a competência privativa dos farmacêuticos, prevista na Lei nº nº 7.498/86.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João, declarou que os profissionais de saúde podem atuar de forma conjunta, em prol da sociedade brasileira. E destacou como a justiça já definiu que profissionais capacitados podem atuar na prescrição de medicamentos.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">O INAFF apoia e promove a disseminação de informações sobre acesso à saúde no Brasil.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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