Decisão retira proibições específicas impostas a aplicativos e marketplaces, mas não autoriza automaticamente a venda de medicamentos por essas plataformas
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou medidas que restringiam a comercialização e a publicidade de medicamentos em determinadas plataformas digitais. A decisão foi tomada após a entrada em vigor da Lei nº 15.357/2026, que passou a permitir que farmácias e drogarias utilizem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para atividades relacionadas à logística e à entrega de medicamentos aos consumidores.
As revogações alcançam medidas anteriormente aplicadas a plataformas como iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino, Americanas e Shopee. No entanto, a própria Anvisa esclareceu que a decisão não representa autorização automática para que essas empresas comercializem medicamentos.
O que muda na prática?
A nova legislação permite que farmácias e drogarias regularmente licenciadas utilizem plataformas digitais como parceiras para facilitar a venda e a entrega de medicamentos ao consumidor.
Isso significa que as plataformas poderão atuar como canais tecnológicos e logísticos, mas não assumem a condição de farmácia ou drogaria nem passam a ser responsáveis pela dispensação dos medicamentos.
A comercialização continua sendo uma atividade exclusiva de estabelecimentos regularmente autorizados pelos órgãos competentes.
Quais regras continuam valendo?
Mesmo com a revogação das medidas, permanecem em vigor todas as exigências previstas na legislação sanitária para a comercialização de medicamentos.
Entre elas estão:
- funcionamento regular da farmácia ou drogaria;
- comercialização de medicamentos devidamente registrados ou regularizados;
- responsabilidade técnica do farmacêutico;
- condições adequadas de armazenamento e transporte;
- cumprimento das normas específicas sobre publicidade de medicamentos.
Essas exigências continuam sendo fundamentais para garantir a qualidade dos produtos e a segurança dos pacientes.
Ainda será necessária regulamentação
A Anvisa informou que a revogação das restrições não torna automática a aplicação do novo modelo previsto na Lei nº 15.357/2026.
A implementação dependerá de regulamentação específica da própria Agência, que deverá estabelecer os procedimentos, requisitos e responsabilidades para a utilização de plataformas digitais na comercialização de medicamentos.
O olhar do INAFF
A transformação digital pode ampliar a conveniência e facilitar o acesso da população aos medicamentos, especialmente por meio de serviços de entrega e canais eletrônicos de compra. No entanto, esse avanço deve ocorrer sem comprometer os princípios que orientam a assistência farmacêutica, como o uso seguro dos medicamentos, a rastreabilidade dos produtos e a responsabilidade técnica dos estabelecimentos farmacêuticos.
A regulamentação da Anvisa será um passo importante para definir como inovação tecnológica e segurança sanitária poderão coexistir, garantindo que a ampliação dos canais digitais ocorra de forma responsável e em benefício dos pacientes.
A Anvisa revogou restrições relacionadas à comercialização de medicamentos em plataformas digitais. Mas isso não significa que aplicativos e marketplaces estejam autorizados a vender medicamentos livremente.
A decisão foi tomada após a entrada em vigor da Lei nº 15.357/2026, que permite que farmácias e drogarias utilizem plataformas digitais para atividades relacionadas à venda, logística e entrega de medicamentos.
📌 O que continua valendo?
✔ Somente farmácias e drogarias regularmente licenciadas podem comercializar e dispensar medicamentos.
✔ As plataformas digitais não se tornam farmácias e não assumem a responsabilidade pela dispensação.
✔ Permanecem obrigatórias todas as regras sanitárias, incluindo responsabilidade técnica do farmacêutico, regularidade dos medicamentos, armazenamento adequado e cumprimento das normas de publicidade.
⚠️ Importante: a própria Anvisa esclareceu que a revogação das restrições não autoriza automaticamente a comercialização de medicamentos pelas plataformas. A aplicação da nova lei ainda dependerá de regulamentação específica da Agência.
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