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Mudanças no Programa Farmácia Popular ampliam monitoramento e atualizam regras para farmácias

O principal objetivo da portaria é aumentar a eficiência e a rastreabilidade do programa, além de reduzir procedimentos burocráticos

Na última semana, o Ministério da Saúde divulgou mudanças nas regras do Programa Farmácia Popular do Brasil. Publicada no Diário Oficial da União, a nova portaria traz, entre as principais alterações, regras para o monitoramento dos estabelecimentos e novos critérios para a participação das farmácias no programa. As medidas entram em vigor a partir da data de publicação.

As novas regras também determinam que a participação das farmácias credenciadas seja renovada a cada dois anos. A adesão deverá ser realizada individualmente para cada estabelecimento vinculado ao respectivo CNPJ.

Outra novidade é o aprimoramento do monitoramento do programa, com prioridade para o uso de meios eletrônicos, análise automatizada de dados e integração de sistemas. A proposta é tornar os processos mais eficientes, seguros e rastreáveis, além de facilitar a identificação de possíveis irregularidades.

Quatro níveis de risco

A portaria estabelece quatro classificações para as situações identificadas durante o monitoramento das farmácias participantes. As ocorrências serão avaliadas de acordo com a gravidade e com o risco de prejuízo ao programa.

As situações de baixo risco envolvem inconsistências de caráter formal. Já as de risco médio abrangem inconsistências recorrentes que demandam esclarecimentos por parte do estabelecimento.

No risco alto, estão incluídas situações em que há evidências de descumprimento das regras com potencial dano aos recursos públicos. Por sua vez, o risco muito alto contempla ocorrências com indícios de fraude, que poderão exigir comunicação aos órgãos de controle.

Nos casos classificados como de risco alto ou muito alto, poderá ser adotada, de forma cautelar, a suspensão da conexão da farmácia ao programa e dos respectivos pagamentos enquanto a situação é apurada.

Os estabelecimentos também deverão manter os registros relacionados às operações realizadas no âmbito do Farmácia Popular pelo período de cinco anos, reforçando os mecanismos de controle e rastreabilidade.

Penalidades e multas

A nova norma também detalha as penalidades aplicáveis às farmácias que descumprirem as regras do programa. As sanções poderão incluir advertência, multa, bloqueio temporário da participação por período de três a seis meses e, nos casos previstos, cancelamento do credenciamento.

As multas poderão variar de 2% a 20%, conforme a gravidade da irregularidade, e serão calculadas sobre o valor envolvido na ocorrência ou sobre o faturamento anual do estabelecimento no programa, conforme o caso.

Validade das prescrições e novos valores

A portaria mantém em 180 dias a validade das prescrições utilizadas no Programa Farmácia Popular. Para os contraceptivos, o prazo permanece maior, chegando a 365 dias.

Outra mudança é a definição de uma nova tabela de valores pagos pelo Ministério da Saúde às farmácias. A norma estabelece valores fixos por unidade — como comprimido, ampola ou outra apresentação —, que podem variar de acordo com o medicamento e com o estado.

As alterações reforçam uma tendência de maior controle e digitalização do Programa Farmácia Popular. Para além da simplificação dos procedimentos administrativos, as novas regras ampliam os mecanismos de monitoramento e responsabilização dos estabelecimentos, pontos importantes para garantir o uso adequado dos recursos públicos e a continuidade do acesso da população aos medicamentos disponibilizados pelo programa.

O Instituto Nacional de Ciências Farmacêuticas (INAFF) apoia e incentiva a divulgação de informações qualificadas sobre saúde no Brasil

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