Camizestranto é indicado para adultos com câncer de mama localmente avançado ou metastático e mutação no gene ESR1
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o registro do camizestranto, novo medicamento para o tratamento de pacientes adultos com câncer de mama localmente avançado ou metastático. A indicação contempla tumores com receptor hormonal positivo (RH+) e HER2 negativo, em combinação com um inibidor de CDK4/6.
O tratamento é destinado a pacientes nos quais tenha sido detectado o surgimento da mutação ESR1 durante a terapia de primeira linha com tratamento endócrino combinado a um inibidor de CDK4/6 por pelo menos seis meses e que ainda não apresentem sinais de progressão radiológica ou clínica da doença.
Um dos diferenciais da nova estratégia é justamente a possibilidade de mudança do tratamento após a identificação da mutação ESR1 e antes da progressão clínica ou radiológica do câncer. Nesse contexto, o camizestranto substitui o inibidor de aromatase, enquanto o tratamento com o inibidor de CDK4/6 é mantido.
O gene ESR1 é responsável pela produção do receptor de estrogênio. Algumas mutações nesse gene podem manter o receptor ativo mesmo com baixos níveis de estrogênio, favorecendo o crescimento tumoral e contribuindo para o desenvolvimento de resistência à terapia endócrina, especialmente aos inibidores de aromatase.
O camizestranto é um degradador seletivo do receptor de estrogênio (SERD) de nova geração e atua como antagonista desse receptor. Seu mecanismo de ação envolve bloquear e promover a degradação dos receptores de estrogênio presentes nas células tumorais, contribuindo para reduzir o crescimento dos tumores dependentes desse hormônio, inclusive na presença da mutação ESR1.
A aprovação amplia as possibilidades de tratamento direcionado para um grupo específico de pacientes com câncer de mama. Segundo a estimativa mais recente do Instituto Nacional de Câncer (INCA), são esperados 78.610 novos casos de câncer de mama feminina por ano no Brasil entre 2026 e 2028.
Apesar do registro concedido pela Anvisa, isso não significa que o medicamento esteja imediatamente disponível no mercado ou no Sistema Único de Saúde (SUS). A comercialização depende da definição do preço máximo pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) e da decisão da empresa detentora do registro. Para eventual disponibilização no SUS, o medicamento deverá passar pelo processo de avaliação conduzido pela Conitec.
