O objetivo é tornar o processo ágil, além de extinguir custos com digitalização e manutenção de arquivos físicos.
Na última semana, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou que, a partir do dia 13 de março, entrará em vigor a RDC 947, de 12 de dezembro de 2024. A resolução determina que os documentos deverão ser protocolados de maneira digital e, a partir do prazo determinado, não serão aceitos documentos em papel.
O objetivo da agência ao adotar essa medida é tornar o processo mais ágil na resposta ao cidadão, além de extinguir custos com digitalização e manutenção de arquivos físicos para armazenar documentos. Além disso, os documentos nato-digitais, ou seja, aqueles criados diretamente em formato eletrônico, e os documentos digitalizados terão sua integridade, autoria e autenticidade garantidas por meio de assinatura eletrônica.
As assinaturas eletrônicas aceitas conforme a Lei 14.063, de 23 de setembro de 2020, serão:
I – Assinatura digital qualificada, com certificado digital no padrão de Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil; e
II – Assinatura digital avançada, realizada por meio do portal Gov.Br ou outro que venha a substituí-lo.
Outros tipos de assinaturas eletrônicas previstas em lei poderão ser admitidos, conforme estabelecido nas normas ou especificações técnicas de cada sistema de peticionamento eletrônico.
Neste link estão disponíveis os passos.
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