O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) pretendia suspender e anular a atuação dos profissionais de Farmácia na prescrição e administração de produtos injetáveis.
Após decisão do juiz da 3ª Vara Federal de Brasília (DF), Bruno Anderson Santos da Silva, os farmacêuticos continuam aptos a prescrever e administrar produtos injetáveis. Mediante a solicitação do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) em anular a Resolução nº 760/2023 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que dispõe sobre a competência e atribuições do farmacêutico relacionados ao uso de produtos injetáveis.
A defesa do CFF argumentou que o Cofen não possui legitimidade para ajuizar uma ação desse tipo e o juiz Bruno Anderson acatou o argumento apresentado. Além disso, o que influenciou na decisão do juiz foi o fato de que o Cofen não apresentou nenhum indícios de que a resolução estaria invadindo a competência privativa dos farmacêuticos, prevista na Lei nº nº 7.498/86.
O presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João, declarou que os profissionais de saúde podem atuar de forma conjunta, em prol da sociedade brasileira. E destacou como a justiça já definiu que profissionais capacitados podem atuar na prescrição de medicamentos.
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