As decisões judiciais entram em conflito com restrições determinadas pela Anvisa.
O processo de venda de cannabis medicinal em farmácias de manipulação vem ocorrendo ao longo dos anos. Decisões judiciais favoráveis têm criado um precedente para a comercialização de medicamentos à base de cannabis, facilitando o acesso da população a esses produtos.
No início da última semana, uma farmácia de manipulação no município de Arapiraca, Alagoas, conseguiu, por meio de decisão judicial da Justiça Federal no estado, a autorização para a produção e venda de produtos à base de cannabis.
Apesar do avanço da venda de cannabis em farmácias de manipulação por meio da Justiça, a questão esbarra na RDC nº 327, de 9 de dezembro de 2019, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que estabelece que os produtos de cannabis devem ser dispensados apenas por farmácias sem manipulação ou drogarias, restringindo essa autorização à indústria farmacêutica.
A decisão no estado de Alagoas foi assinada pelo juiz federal da 1ª Vara de Alagoas, Felini de Oliveira Wanderley. Em sua sentença, ele reforça que o papel da Anvisa deve ser o de regulamentar e fiscalizar a atuação e o processo de produção dos derivados de cannabis, e não criar dificuldades ou empecilhos para o acesso a esse direito.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a relevância da discussão. O debate é tema do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1479210, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1341) no plenário virtual. A controvérsia deve seguir em julgamento nos próximos meses, e a tese fixada pelo STF deverá ser aplicada em todas as instâncias do Judiciário.
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