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Novas exigências para venda de medicamentos com retenção de receita entram em vigor na próxima semana

A decisão veio a partir da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 973/2025 e na Instrução Normativa (IN) nº 360/2025, determinada pela Anvisa

A partir do dia 23 de junho, medicamentos que tenham substâncias utilizadas no tratamento do diabetes tipo 2, como a semaglutida e outros medicamentos agonistas do receptor de GLP-1, deverão ter a retenção da receita na dispensação. A decisão veio a partir da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 973/2025 e da Instrução Normativa (IN) nº 360/2025, publicadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

A nova resolução nº 973/2025 altera a ementa da RDC nº 471/2021 com objetivo de inserir a retenção de receitas como um dos critérios para medicamentos que precisam de prescrição a base de substâncias isoladas ou combinadas. Com o crescente uso dessas substâncias, a finalidade da Anvisa é ampliar o controle para evitar o uso inadequado.  A relação dessas substâncias está disponível  na IN nº 360/2025 e conta com 132 antimicrobianos e outros medicamentos que tenham na sua composição  semaglutida, liraglutida, dulaglutida, tirzepatida e lixisenatida, em apresentação oral ou injetável. 

A nova regulamentação define que as receitas de medicamentos agonistas de GLP-1 terão validade de 90 dias. Indústrias farmacêuticas terão 180 dias para adaptar embalagens e bulas, que deverão exibir a frase “VENDA SOB PRESCRIÇÃO COM RETENÇÃO DA RECEITA” em destaque.

Segundo o Conselho Federal de Farmácia (CFF), é essencial que o profissional farmacêutico esteja ciente das alterações, para realizar corretamente a dispensação e a escrituração adequada, em consonância com a legislação sanitária vigente.

O INAFF apoia e promove a divulgação e disseminação de informações científicas e sobre o acesso à saúde no Brasil.

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