A norma permite a instalação de farmácias e drogarias na área de vendas e supermercados e determina critérios para a comercialização de medicamentos
O presidente da República sancionou a Lei nº 15.357 de 2026, que prevê a regulamentação da instalação de farmácias e drogarias na área de vendas de supermercados. A lei determina que essas instalações devem ser independentes das demais áreas, com estruturas próprias de recebimento e armazenamento, sendo necessário a presença de farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento.
A lei também autoriza que essas farmácias utilizem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega, desde que respeitadas as normas sanitárias vigentes.
Além disso, a legislação estabelece que a venda dos medicamentos não pode ser feita em gôndolas externas, bancadas ou áreas de livre acesso ao público. Quanto aos medicamentos sujeitos a controle especial, determina-se que só sejam dispensados após o pagamento ou que sejam direcionados ao caixa em embalagem lacrada, inviolável e identificável.
Segundo o senador Humberto Costa (PT-PE), o sancionamento desta lei é de extrema relevância para a ampliação do acesso a medicamentos pela população. Ele afirma que o foco principal sempre foi garantir acesso seguro, facilitado e de menor custo.
Baseando-se nisso, a flexibilização promovida pela Lei nº 15.357 resulta em um novo cenário para a assistência farmacêutica no Brasil. Nesse contexto, compreende-se que, à medida que o acesso é facilitado, surgem novos desafios relacionados à garantia do uso racional de medicamentos e à sua fiscalização sanitária. Nesse sentido, o Conselho Federal de Farmácia reafirma a importância de cumprir, com rigor, as normas legais estabelecidas.
O Instituto Nacional de Assistência Farmacêutica e Farmacoeconomia (INAFF) apoia e incentiva a divulgação de informações qualificadas sobre saúde no Brasil.
Fonte: Agência Senado

