O SUS fica ainda mais democrático. Com a Nova Lei 15.120/2025, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) agora inclui um assento rotativo para representantes de Organizações da Sociedade Civil (OSC)!
Isso significa que a voz de pacientes e cuidadores terá voto nas decisões sobre a incorporação de novas tecnologias, medicamentos e procedimentos.
É importante destacar que:
✅ O assento é rotativo, focado na patologia/causa em análise.
✅ A OSC deve ter, no mínimo, 2 anos de fundação e atuação nacional na área.
✅ A OSC deve estar regulamentada de acordo com o MROSC (Marco Regulatório das OSCs).
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Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/Lei/L15120.html

