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Conass institui o Estatuto dos Direitos do Paciente com a publicação da Lei n. 15.378 

Dentre outras coisas, a normativa prevê participação nas decisões clínicas, não discriminação, direito à acompanhante, acesso ao prontuário e cuidados paliativos

Na última semana, o Conass comemorou a publicação da Lei n. 15.378, que instituiu  o Estatuto dos Direitos do Paciente. Essa normativa visa regular os direitos e responsabilidades  dos pacientes atendidos no SUS e na rede  privada, além de determinar parâmetros para a atuação profissional, gestores e operadoras de saúde. Dessa forma, essa promulgação amplia a segurança jurídica, determina padrões de prática e propicia o estabelecimento de uma corresponsabilidade em todo o processo do cuidado.

Os princípios centrais do estatuto  incluem  a autonomia do paciente, o consentimento informado, diretivas antecipadas de vontade, cuidado centrado no paciente e qualidade na assistência . Além disso,  a normativa prevê participação nas decisões clínicas,  não discriminação, direito à acompanhante, acesso ao prontuário e cuidados paliativos.

Por fim, a lei determina que o poder público deve garantir o seu cumprimento por meio da divulgação dos direitos e deveres dos pacientes, avaliação periódica da qualidade dos serviços, elaboração de relatórios anuais, bem como o acolhimento e acompanhamento de reclamações.

O Instituto Nacional de Assistência Farmacêutica e Farmacoeconomia (INAFF) apoia e incentiva a divulgação de informações qualificadas sobre saúde no Brasil.

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