O CFF aprovou a implementação do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), que viabiliza a quitação dos débitos.
Na última semana, o Conselho Federal de Farmácia (CFF), aprovou a resolução que implementa o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), regulamentado inicialmente no âmbito dos Conselhos de Farmácia pela Resolução CFF nº 533/2010. A medida aconteceu durante a 551º Reunião Plenária.
Com a nova resolução, foi estabelecido o programa de parcelamento das receitas dos artigos 26 e 27, da Lei Federal nº 3.820/1960. Isso possibilita que pessoas físicas e jurídicas inscritas nos quadros dos Conselhos Regionais de Farmácia, quitem seus débitos vencidos até dezembro de 2023.
O programa permite que as dívidas sejam parceladas em até 48 vezes com descontos nos juros e multa variável entre 10% a 99%, desde que o valor de cada parcela não seja menor que R$ 100,00.
Confira o desconto ofertados na tabela abaixo:
Fonte: Conselho Federal de Farmácia
Além do Refis, o CFF também manteve o congelamento das anuidades pelo quinto ano consecutivo, medida anunciada no final do último ano.
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