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Nova RDC regulamenta o receituário eletrônico para medicamentos controlados

Resolução da Anvisa define a obrigatoriedade da prescrição eletrônica e reforça a segurança e o controle no uso de medicamentos controlados

Durante a vigésima Reunião Pública de Diretoria Colegiada, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, por unanimidade, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) que estabelece quais serão as regras para emissão e controle eletrônico de receitas e notificações para medicamentos de controle especial.

Dentre os documentos que passam a ser eletrônicos estão:  Notificações de Receita A, B e B2; Notificações específicas para retinóides sistêmicos e talidomida; Receitas de Controle Especial (listas C1/C5 e adendos); Receitas sujeitas à retenção.

A RDC define que as prescrições para esse grupo de medicamentos devem ser produzidas diretamente em sistemas eletrônicos e não podem ser digitalizadas no papel, sendo emitidas por serviços de prescrição integrados ao SNCR via API. Sendo assim, cada receita ou notificação irá possuir um número nacional único, o que fortalece sua rastreabilidade e reduz riscos de fraude.

A proposta ainda reforça o ato privativo de emissão pelo prescritor e que o farmacêutico é o responsável pela validação da assinatura digital, conferência da numeração SNCR e registro do atendimento no sistema nacional. Após registro, a receita é impedida de reutilização, ampliando o controle sanitário.

 O SNCR para requisição de numeração e registro de uso deve ser liberado pela Anvisa até o dia primeiro de junho de 2026. O setor terá um período de adaptação para transicionar de forma gradual do modelo impresso para o eletrônico.

A prescrição eletrônica rastreável é um marco para o uso racional de medicamentos controlados. A medida tem foco na segurança do paciente, com qualificação do processo de dispensação.

O Instituto Nacional de Assistência Farmacêutica e Farmacoeconomia (INAFF) apoia e promove a divulgação de informações qualificadas sobre acesso à saúde no Brasil.

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