A Medida Provisória terá validade até 31 de março de 2025.
Na última sexta-feira (25), o presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou a Medida Provisória (MP) 1271/24, que garante a continuidade da isenção de impostos sobre medicamentos vendidos via plataformas, sites e outros meios digitais para pessoas físicas.
A nova MP é válida até 31 de março de 2025, cobrindo o vencimento da MP 1236/24, a qual havia expirado. A partir disso, a alíquota do tributo fica zerada até o valor de dez mil dólares. Contudo, a medida não altera a alíquota de 20% prevista no Programa do Remessa Conforme.
Embora já esteja em vigor, a medida ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para se tornar lei.
Na prática, essa iniciativa facilita e amplia o acesso à saúde, uma vez que os medicamentos, incluindo aqueles para o tratamento de doenças raras, estão temporariamente isentos da alíquota de 60%.
O INAFF apoia e promove a disseminação de informações sobre acesso à saúde no Brasil.

