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Medicamentos importados continuam isentos de Impostos de Importação para pessoa física

A Medida Provisória terá validade até 31 de março de 2025.

Na última sexta-feira (25), o presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou a Medida Provisória (MP) 1271/24, que garante a continuidade da isenção de impostos sobre medicamentos  vendidos via plataformas, sites e outros meios digitais para pessoas físicas. 

A nova MP é válida até 31 de março de 2025, cobrindo o vencimento da MP 1236/24, a qual havia expirado. A partir disso, a alíquota do tributo fica zerada até o valor de dez mil dólares. Contudo, a medida não altera a alíquota de 20% prevista no Programa do Remessa Conforme. 

Embora já esteja em vigor, a medida ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para se tornar lei.

Na prática, essa iniciativa facilita e amplia o acesso à saúde, uma vez que os medicamentos, incluindo aqueles para o tratamento de doenças raras, estão temporariamente isentos da alíquota de 60%.

O INAFF apoia e promove a disseminação de informações sobre acesso à saúde no Brasil.

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