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STF definirá regras para o fornecimento judicial de produtos à base de cannabis pelo SUS

Com repercussão geral reconhecida, o Supremo vai estabelecer critérios que deverão ser seguidos pela Justiça em todo o país para decidir quando o SUS deve fornecer produtos à base de cannabis aos pacientes

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que vai definir regras nacionais para o fornecimento, por decisão judicial, de produtos à base de cannabis pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O tema foi reconhecido com repercussão geral (Tema 1.466), o que significa que o entendimento firmado pelos ministros deverá ser seguido por todos os tribunais brasileiros em casos semelhantes.

Na prática, o STF vai estabelecer quando pacientes poderão obter, pela Justiça, produtos à base de canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC) custeados pelo poder público. Hoje, essas decisões variam bastante entre os estados e até entre diferentes juízes, o que faz com que pessoas em situações semelhantes tenham resultados diferentes ao buscar o mesmo tratamento.

Atualmente, muitos pacientes recorrem à Justiça para conseguir acesso a produtos à base de cannabis utilizados no tratamento de condições como epilepsia refratária, dor crônica, transtorno do espectro autista (TEA) e doença de Parkinson. Em muitos casos, esses produtos possuem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para comercialização ou importação, mas ainda não fazem parte da lista de medicamentos ofertados pelo SUS.

Como consequência, famílias que não conseguem arcar com os custos do tratamento acabam buscando uma decisão judicial para obter o produto.

Esse cenário levou a um aumento expressivo da judicialização. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o sistema e-NatJus já reúne milhares de notas técnicas relacionadas ao tema. A falta de critérios únicos tem gerado decisões diferentes em situações semelhantes, dificultando tanto o planejamento das famílias quanto a gestão dos recursos públicos.

Ao reconhecer a repercussão geral, o STF entendeu que essa discussão tem impacto nacional e precisa de uma orientação uniforme. Segundo o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, a diversidade de produtos disponíveis e dos diferentes tipos de autorização concedidos pela Anvisa impede que os casos envolvendo cannabis medicinal sejam tratados da mesma forma que outras ações sobre fornecimento de medicamentos.

O que o STF vai decidir?

O julgamento, que ainda não tem data marcada, deverá responder a quatro questões principais:

  • Quem poderá ter direito ao fornecimento judicial desses produtos;
  • Em quais situações o SUS poderá ser obrigado a fornecer produtos que ainda não possuem registro definitivo como medicamento na Anvisa;
  • Qual ente federativo (União, estados ou municípios) será responsável pelo custeio do tratamento;
  • Qual será o ramo da Justiça competente para julgar essas ações.

A expectativa é que essas definições tragam mais segurança jurídica e tornem as decisões mais uniformes em todo o país.

O olhar do INAFF

A decisão do STF não vai incorporar produtos à base de cannabis ao SUS nem substituir o processo de avaliação realizado pelos órgãos responsáveis pela incorporação de tecnologias em saúde.

O que está em discussão é a definição de critérios para as ações judiciais. Ao estabelecer parâmetros nacionais, o Supremo pode reduzir as diferenças entre decisões judiciais, oferecendo maior previsibilidade para pacientes, profissionais de saúde e gestores públicos. Também pode contribuir para um equilíbrio entre a garantia do direito à saúde, a segurança dos tratamentos e a sustentabilidade do sistema público de saúde.

O Instituto Nacional de Assistência Farmacêutica e Farmacoeconomia (INAFF) apoia e incentiva a divulgação de informações qualificadas sobre saúde no Brasil

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